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Cartão de crédito poderá ser usado para parcelar pagamentos de infrações de trânsito

No último dia 6, foi publicado no Diário Oficial pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) novas regras sobre a forma de pagamento de infrações.

Dentre as diversas alterações, a de maior destaque é a permissão que as autoridades de trânsito deram para que os débitos sejam quitados de diferentes maneiras, incluindo até mesmo o uso de cartão de crédito e parcelamentos.

A partir de agora, o devedor poderá parcelar diferentes débitos, ou seja, ele juntará todas as pendências que podem ser multas e débitos relacionados ao veículo para quitar junto ao departamento de trânsito. No momento em que faz o parcelamento das infrações, o motorista ficará livre das pendências que tem relação com licenciamento do veículo.

Como esse sistema vigente, os Detrans de todos os estados terão que contratar empresas para que seja feito essa nova modalidade de pagamento, pois antigamente, era o próprio órgão que emitia os boletos.

No entanto, a instituição que for intermediar esses pagamentos precisará obter credenciamento junto ao Sistema Nacional de Trânsito.

O usuário do cartão deverá ser avisado de forma antecipada sobre os gastos adicionais que incidirão no momento em que ele escolhe realizar o pagamento dessa forma e é o motorista que terá que arcar com eles.

Os órgãos que optarem por ter essa nova modalidade de pagamento precisarão enviar mensalmente todas as informações acerca da arrecadação para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Se isso não for feito, o a entidade poderá sofrer sanções.  

 

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