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Resolução da ANS sobre coparticipação e franquia foi suspensa pelo STF

A resolução normativa nº433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre coparticipação e franquia foi suspensa pela presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia.

O documento visava atualizar as regras que tratavam sobre a franquia e coparticipação nos planos de saúde. Dentre as mudanças, a ANS anunciou que as operadoras dos planos podem cobrar nos procedimentos até 40% dos custos.

Dentre as novas regras, estava a isenção da incidência da franquia e coparticipação em mais de 250 procedimentos incluindo tratamentos de câncer, hemodiálise, exames preventivos e o tratamento de doenças crônicas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi quem moveu a ação que foi acatada pela ministra. A OAB questionou a norma, porque segundo a Ordem essas mudanças podem trazer elevação nos custos para aqueles que são usuários dos planos de saúde.

A presidente do STF em sua decisão afirmou que a “fixação de novos e mais elevados percentuais” de contribuição precisa conviver constantemente com os diferentes questionamentos a respeito dos limites das novas obrigações que são devidas pelos  novos usuários dos planos de saúde de coparticipação ou de franquia.

Ela ainda disse que tais mudanças normativas deveriam ter passado pelo Congresso Nacional.

“A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, afirmou a presidente.

A suspensão da norma também veio impedir o oferecimento de descontos, bônus e outras vantagens que as operadoras dos planos de saúde viessem a oferecer para os usuários que desenvolverem bons hábitos de saúde.

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