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Vítima pode não ser indenizada em caso de furto simples

Tem crescido no Brasil o número de pessoas que estão procurando seguro para os seus smartphones. Dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), apontaram que nos últimos 12 meses, o número de prêmios para essa modalidade aumentou em 70%.

Em 2016, o valor era de R$530 milhões e no ano passado, o valor saltou para R$900 milhões.

No entanto, esse é um produto que requer a atenção do consumidor, pois ele precisa verificar quais são as situações que estão cobertas e quais os riscos que foram excluídos no momento da assinatura do contrato, pois a falta de conhecimento tende a trazer dor de cabeça em caso de sinistro, pois nem todo o furto tem cobertura.

Dúvidas entre furto simples e qualificado

As pessoas têm muitas dúvidas quanto à diferença entre furto simples e qualificado. No caso do furto qualificado, a pessoa não é ameaçada pelo criminoso, mas ela percebe que foi roubada quando vê que o bandido deixou vestígios.

Já no furto simples, a pessoa não observa nenhum vestígio o que fica muito parecido com uma perda.

Henrique Furquim Paiva, advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que até mesmo aqueles que sabem as diferenças entre os dois casos sofrem e muito com as seguradoras.

Porque, segundo ele, as redações são técnicas e complexas nas clausulas que tratam sobre os riscos excluídos. Dessa forma, o melhor é ter tudo documentado desde o momento da contratação, pois se houver a negativa de um pedido de indenização, a pessoa poderá recorrer à justiça.

As coberturas oferecidas por causa externa acidental são: amassamento, quebra e queda, entretanto, as mais procuradas para os smartphones são o furto qualificado e o roubo.

Dados mostram que mais de 2,5 milhões de aparelhos têm seguro e até o final do ano, a tendência é que cresça ainda mais.

No caso de seguro que cobre furto qualificado, o advogado afirma que a intenção da seguradora é exigir que o dono tome todas as medidas preventivas e, ainda, crie diferentes obstáculos para que ele não recorra ao sinistro. Em outras palavras, o que a empresa quer é que a pessoa promova todo o gerenciamento do risco.

A tendência, segundo o CEO da Pitzi, Daniel Hatkoff é que as coberturas mais amplas surjam para evitar esse tipo de transtorno.

Número de indenizações em 2017

Somente no ano passado, as seguradoras tiveram que promover a indenização de mais de 300 mil clientes, segundo dados divulgados pela FenSeg. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preciso bloquear mais de 1,6 milhões de linhas telefônicas em 2017.

Se somado todo o período, desde 2010, foram mais de 9 milhões de ocorrências solicitando o bloqueio das linhas, inclusive por motivos de perda do smartphone. São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo lideram o número bloqueios.

O CEO ainda explica que o seguro tem relação direta com o perfil da pessoa e que os aparelhos mais caros tendem a ser os que os criminosos querem roubar. Ele espera que em poucos anos, o número de celulares com seguro supere a marca de 30%.

Quando o furto for simples, a recomendação do advogado é que o cliente vá fazer um Boletim de Ocorrencia e a seguradora deve indenizar o dano, pois isso é suficiente para que a empresa reembolse a pessoa.

O grande problema é que como a pessoa faz a contratação do serviço sozinha, isso torna mais difícil a compreensão dela a respeito dos riscos que estão incluídos na apólice.

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